Subdelegação de Competências
A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), obedece a um modelo estrutural misto que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento equipara a entidade pública empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro e pelos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1023/2016, de 23 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 junho de 2016, determino subdelegar nos Chefes de Equipa Multidisciplinar de Governo Eletrónico, Paulo Alexandre da Silva Pacheco Lobo; de Projetos e Políticas TIC, Maria Isabel da Costa Baía; e de Usabilidade e Planeamento de Sistemas, André Paixão Zibaia da Conceição, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
1 - A competência para autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos trabalhadores.
2 - O presente despacho produz na data da sua assinatura.
3 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.
311061735