A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 132/83, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que sejam aditadas algumas juntas de freguesia na lista do quadro IV do Despacho Normativo n.º 111/83, de 9 de Maio (distribuição das verbas para financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para 1983).

Texto do documento

Despacho Normativo 132/83
Pelo Despacho Normativo 111/83, de 9 de Maio, foram estabelecidos os critérios e o plano de distribuição das verbas destinadas ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para 1983, nos termos do artigo 46.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.

Considerando que a experiência de anos anteriores demonstra que parte substancial das juntas de freguesia financiadas não consomem a totalidade da verba, por falta ulterior dos pedidos das prestações subsequentes, por desnecessidade do total da verba atribuída, ou ainda por atrasos burocráticos, factos esses que o presente ano confirmou à saciedade;

Considerando o elevado número de pedidos de financiamento dirigidos a este Ministério nos últimos meses, o que evidencia uma grande carência das juntas de freguesia neste domínio;

Considerando que as expectativas de satisfazer o maior número possível desses pedidos foram diminuídas pelo facto de 29946 contos da verba atribuída para este fim pelo OE de 1983 se terem destinado a compromissos de anos anteriores:

Determino que sejam aditadas na lista do quadro IV do Despacho Normativo 111/83, de 9 de Maio, as juntas de freguesia constantes do mapa anexo, partindo do pressuposto de que:

1.º Não será ultrapassado o montante global de 281585 contos correspondente ao valor de 269585 contos previstos no artigo 46.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, acrescidos ao reforço de 12000 contos autorizado para esta rubrica pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano;

2.º Se repetirá a ocorrência verificada em anos anteriores de parte substancial das juntas não terem as suas obras completas e os encargos financeiros a elas referentes transitarem para o ano fiscal seguinte, como bem demonstram os quadros I e II do Despacho Normativo 111/83, de 9 de Maio.

Ministério da Administração Interna, 25 de Maio de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda