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Edital 98/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Publicação do edital relativo à abertura de concurso documental internacional para recrutamento de três professores associados na área disciplinar em Arquitetura

Texto do documento

Edital 98/2018

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de três vagas de Professor Associado, na Área Disciplinar de Arquitetura, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento ULisboa).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º 61.º e 62.º-A do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização:

O presente concurso foi aberto por despacho de 29 de dezembro de 2017, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora concursados se encontram previstos no mapa de pessoal da Faculdade e aí caraterizados, devendo os seus titulares executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado nos Grupos de Unidades Curriculares de Arquitetura do 1.º Ciclo e do 2.º Ciclo, da Área Disciplinar em que o concurso é aberto.

II - Local de trabalho:

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa

III - Requisitos de admissão ao concurso:

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas;

a1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

a2) A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - nível de proficiência B1 do Quadro Europeu Comum de Referência. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa. Estes candidatos deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos no capítulo X deste edital.

d) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

Ser titular do grau de doutor em Arquitetura, em Urbanismo ou área afim, há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na Área Disciplinar em que é aberto o concurso e compatível com a categoria a que concorre.

Apresentar um Projeto Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, que esteja claramente inserido na missão da Faculdade de Arquitetura, e que seja, de forma cabal e inequívoca, suportado pelo trabalho anterior do candidato.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento ULisboa, atribuindo-se as seguintes percentagens a cada um dos componentes em análise:

a) Desempenho pedagógico - 20 %, tendo designadamente em consideração, a análise da sua prática pedagógica anterior no ensino em unidades curriculares no âmbito do projeto de arquitetura, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, o acompanhamento e orientação de estudantes e a inovação pedagógica, sendo parâmetro valorativo, a docência em Unidades Curriculares no âmbito dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso;

b) Desempenho científico - 25 %, com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar de Arquitetura e preferencialmente pela investigação relacionada com o Projeto de Arquitetura, sendo também avaliados outros fatores tais como, a coordenação e participação em projetos de investigação no âmbito da Arquitetura, o reconhecimento pela comunidade científica, académica e artística (título de agregado em arquitetura, prémios, participação em comités, funções editorais, júris), sendo parâmetro valorativo a investigação relacionada com o âmbito dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso, considerando a sua relevância, qualidade e diversidade;

c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato 30 %, sendo consideradas as atividades de extensão universitária (c1) e as atividades de gestão universitária (c2):

c1) Atividades de extensão universitária - 20 %, tendo designadamente em consideração a experiência profissional no âmbito do projeto de Arquitetura, atividade de transferência de conhecimento, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, sendo parâmetro valorativo a atividade relacionada com o projeto de Arquitetura, concretizado em obra construída.

c2) Atividades de gestão universitária - 10 %. Tendo, designadamente em consideração, Cargos em órgãos de universidades e de escola, atendendo à natureza e a responsabilidade do cargo; Cargos de coordenação de cursos, anos, unidades curriculares, tendo em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos/secções e/ou unidades de investigação; Cargos e tarefas temporárias, tendo em conta a natureza, o universo de atuação, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes; Outros cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

d) Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver para Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso - 25 %.

A valoração final é obtida através do somatório das percentagens atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas deste ponto V.

VI - Ordenação dos candidatos:

Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VII - Parâmetros preferenciais:

São parâmetros preferenciais a experiência docente e a experiência de investigação no âmbito do Projeto de Arquitetura. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.

VIII - Audições públicas:

O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

As audiências públicas referidas neste capítulo podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

IX - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, na Secção de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda 1349-063 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

X - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Entrega de formulário de candidatura, que se encontra disponível através do seguinte link http://gaudi.fa.ulisboa.pt/~srodrigues/Form_Associado.docx solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone e situação laboral presente, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço, incluindo declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso, nos termos do formulário de candidatura que se encontra no link indicado.

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e dez em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum Vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VII do presente edital;

c) Um exemplar impresso ou policopiado e dez em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos cinco trabalhos publicados de índole científica, a que se refere a alínea b) do capítulo V.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum Vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar e do respetivo Grupo de Unidades Curriculares.

d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e dez em formato eletrónico não editável (pdf), do Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver para Unidade ou Unidades Curriculares do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

XI - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa

XII - Constituição do júri:

O júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doctor Xavier Monteys Roig, Professor Catedrático da Escola Técnica Superior de Arquitetura de Barcelona da Universidade Politécnica da Catalunha;

Doctor Juan Herreros Guerra, Professor Catedrático da Escola Técnica Superior de Arquitetura da Universidade Politécnica de Madrid;

Doutor José António Bandeirinha, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Carlos Alberto Esteves Guimarães, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor João Gabriel de Viana Sousa Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

11 de janeiro de 2018. - O Presidente da Faculdade, Doutor João Pardal Monteiro.

311056065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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