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Despacho 922/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Secretária-Geral-Adjunta da Administração Interna, licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa

Texto do documento

Despacho 922/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, a coberto do Despacho 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Administração Interna, licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - As competências relacionadas com a apresentação, acompanhamento da execução e encerramento das candidaturas a financiamento, da União Europeia ou de outras entidades internacionais, a que a Secretaria-Geral da Administração Interna, nas suas áreas de atribuições, se possa apresentar como beneficiário;

2 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos; de Documentação e Relações Públicas; e de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa, previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 4.º, 5.º e 6.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho;

3 - Assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.

4 - Nos termos da parte final do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, designo a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, como minha substituta legal nas faltas e impedimentos.

5 - É revogado o Despacho 5148/2016, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 abril de 2016.

6 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária-Geral-Adjunta supraidentificada no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

5 de janeiro de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

311044036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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