Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 85.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e atentas as razões de serviço expostas na Proposta-IG-9/2017 da Inspeção-Geral da Administração Interna, determino a continuação no exercício das funções que vem desempenhando na Inspeção-Geral da Administração Interna, do Coronel Jorge Manuel Gaudêncio Costa dos Santos, da Guarda Nacional Republicana, na situação de reserva, mantendo-se na efetividade de serviço desde 1 de janeiro de 2018 até cessar a respetiva comissão de serviço.
8 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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