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Despacho 918/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, do licenciado João Carlos Duarte de Melo Ataíde para exercer o cargo de Coordenador do Gabinete de Inspeção, cargo de direção intermédia do 1.º grau

Texto do documento

Despacho 918/2018

De acordo com o artigo 66.º, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Coordenador de Gabinete é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional.

Considerando a proposta formulada pelo Sr. Diretor Nacional do SEF no sentido da nomeação em comissão de serviço do Licenciado João Carlos Duarte de Melo Ataíde como Coordenador do Gabinete de Inspeção do SEF o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 66.º e 67.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, nomeio em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, o licenciado João Carlos Duarte de Melo Ataíde para exercer o cargo de Coordenador do Gabinete de Inspeção, cargo de direção intermédia do 1.º grau, dando por finda a sua comissão de serviço como coordenador do Gabinete Jurídico.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 19 de dezembro de 2017.

2 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Síntese Curricular

João Carlos Duarte de Melo Ataíde

Inspetor Coordenador Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Licenciado em Direito, Pós-Graduação sobre "A União Europeia e as suas perspetivas de evolução"

Auditor de Defesa Nacional

Coordenador do Gabinete Jurídico do SEF

Chefe do Departamento de Planeamento e Formação do SEF

Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna

Assessor do Provedor de Justiça, designadamente para as áreas de direito de estrangeiros e assuntos constitucionais

Inspetor de turno no Aeroporto de Lisboa, jurista do Gabinete Jurídico e de perito nas áreas da imigração no Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação do SEF

Chefe da Delegação Nacional ao Grupo Migração/Admissão, do Conselho da União Europeia

Coordenador Nacional da Rede Europeia de Migrações

Coordenador Nacional para a Formação no âmbito da Agência Europeia Frontex

Representante nacional/participante em diversos outros Grupos de Trabalho do Conselho e Comités da Comissão Europeia, nomeadamente Grupo de Alto Nível Asilo e Migração (GANAM), Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo (CEIFA), Comité Imigração e Asilo (CIA)

Intervenção nos processos de transposição para a ordem jurídica interna e respetiva avaliação da Comissão Europeia de Diretivas na área da imigração, bem como na avaliação Schengen a Portugal

Louvores do Provedor de Justiça e do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna

Orador regular em eventos dedicados às temáticas migratórias.

311036099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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