A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 406/77, de 8 de Julho

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Sumário

Altera as designações dos postos de oficiais generais da Armada - Dá nova redacção ao artigo 21.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 406/77

de 8 de Julho

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 230/77, de 2 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º As designações de almirante, vice-almirante, contra-almirante e comodoro contidas no Estatuto do Oficial da Armada são substituídas, respectivamente, por almirante da Armada, almirante, vice-almirante e contra-almirante.

2.º O artigo 21.º do citado Estatuto passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, cabe aos almirantes da Armada, almirantes, vice-almirantes e contra-almirantes a designação abreviada de almirante, competindo a de comandante aos oficiais exercendo funções de comando e aos oficiais superiores quando, pelas funções que desempenham, lhes não deva ser dado outro tratamento. Os primeiros-tenentes, segundos-tenentes e subtenentes podem ser tratados abreviadamente por tenentes.

Os oficiais com cursos de Engenharia, Medicina e Farmácia podem ser tratados pelos títulos correspondentes a estes cursos.

Estado-Maior da Armada, 24 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/08/plain-32236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-02 - Decreto-Lei 230/77 - Conselho da Revolução

    Altera as designações dos postos de oficiais generais da Armada - Dá nova redacção ao artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 940/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA) na parte referente aos limites de idade das classes de médicos navais e farmacêuticos navais.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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