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Regulamento 56/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 56/2018

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 02 de novembro de 2017, aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de janeiro de 2018. - O Presidente de Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Nota justificativa

A aposta na educação, enquanto pilar para o desenvolvimento da nossa sociedade, é uma prioridade e, hoje, mais do que nunca, é preciso ir ao encontro das grandes questões do presente e do futuro através da educação e da transmissão de conhecimento.

O Fórum Económico Mundial realizado em finais de 2016 apresentou uma prospetiva das mudanças globais em marcha até 2025, que exigirão aos nossos cidadãos, novas capacidades (soft-skils) e novos conhecimentos. A educação e formação estarão entre os oito setores com maior investimento, muito devido às constantes modificações no mercado laboral, nas novas tecnologias, na informação e na exigência de novas competências.

O investimento no capital humano é, pois, o motor mais sustentável do desenvolvimento e da promoção da convergência económica e social.

O capital humano é de um valor imensurável, tendo em conta a sua capacidade criativa e de adaptação constante. Deste modo, o crescimento e o desenvolvimento territorial do nosso concelho fica mais protegido quando a área da educação é encarada como fator determinante que constitui uma das prioridades estratégicas de intervenção ao nível das políticas sociais locais.

Apostar na educação é apostar no crescimento integral das nossas gentes, é dar-lhes o que de mais precioso um ser humano processa e acumula ao longo da vida: o conhecimento.

Nestes termos e considerando que:

a) Os Municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes;

b) Algumas das competências legalmente cometidas aos Municípios encontram-se previstas no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que consagra entre outras matérias, o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

c) A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;»;

d) Este diploma consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal «deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;»;

e) A atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas famílias e conferirão uma maior estabilidade psicoemocional ao estudante, de modo que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável;

f) Deste modo, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira no âmbito da sua ação social e de educação elaborou o presente Regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, com o objetivo de, de forma subsidiária ao sistema de bolsas de estudo nacional, reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento formativo e educacional, assim como a elevação social e cultural do concelho.

No que respeita à ponderação dos custos/benefícios que esta medida acarreta, tratando-se de uma medida de natureza social e de investimento no capital humano da população do concelho de Paços de Ferreira, que concorre para a materialização da Educação Universal e Gratuita, como princípio estruturante do Estado Social decorrente da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Sistema Educativo, os custos da mesma, são manifestamente inferiores aos objetivos que se pretendem atingir.

Assim, ao abrigo das disposições legais previstas no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e das alíneas v) e hh) também do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; elabora-se o Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, nos termos que se anexam.

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Paços de Ferreira, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior em cursos devidamente homologados para obtenção do grau académico de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal serão estabelecidos anualmente o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a sua disponibilidade orçamental.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes residentes no concelho com um nível de rendimentos apurado de acordo com o previsto no artigo 10.º, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior público, particular, ou cooperativo e inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre, incluindo os ciclos de estudos integrados.

2 - Os ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado ou de mestre são adiante genericamente designados por cursos.

Artigo 4.º

Princípios

O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

1) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais a estudantes do ensino superior, atendendo às disponibilidades orçamentais, contribuindo para a consagração da igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino;

2) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os/as estudantes, o município, as instituições de ensino superior e as instituições da Administração Central que controlam e supervisionam a atribuição das bolsas de estudo atribuídas pelo Estado português, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos ou das estudantes;

3) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.

4) Princípio da subsidiariedade, nos termos do qual as bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal não substituem, não complementam, nem acrescem às atribuídas pelo Estado Português. Antes se constituem como medida de apoio financeiro direto para uma franja de estudantes que, por razões de capitação e de proximidade ao limiar máximo da carência económica fixada pelo Estado para beneficiar de bolsa de estudo, perdem o direito àquele apoio, fragilizando a sua situação de ingresso ou permanência no ensino superior.

Artigo 5.º

Bolsa de estudo

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, para os encargos com a frequência de um curso.

Artigo 6.º

Condições de candidatura

1 - Poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo o/a estudante que preencha as seguintes condições cumulativas:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou ter autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

b) Ser residente no concelho de Paços de Ferreira há pelo menos dois anos;

c) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso;

d) Não dispor por si ou através do agregado familiar de meios bastantes para custear os encargos decorrentes para a frequência do ensino superior, aferido pela sua condição socioeconómica (rendimento per capita);

e) Não ser beneficiário/a de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente concedido por outra entidade nacional, designadamente pelo Estado Português, ou entidade estrangeira;

f) Tendo estado matriculado ou matriculada e inscrito/a em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido aproveitamento escolar de acordo com as regras determinadas pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo reconhecidas pelo Estado Português, aprovadas pelo Despacho 8442-A/2012, 2.ª série, de 22/06, na sua atual redação.

2 - Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o/a estudante que mude de curso desde que tal só ocorra uma única vez.

Artigo 7.º

Divulgação

1 - O Município de Paços de Ferreira publicitará a data de abertura das candidaturas, prazos e listas de seleção, nos endereços eletrónicos indicados para o efeito, entre outros meios.

2 - Analisadas as candidaturas pelos serviços competentes é feita a seleção e será publicada uma lista provisória.

3 - No prazo de 10 dias a contar da data da publicação da lista provisória, poderá qualquer candidato/a reclamar da mesma, por escrito.

4 - Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.

5 - Será fundamento de exclusão da candidatura:

a) A sua entrega fora do prazo fixado;

b) A não satisfação das condições referidas no artigo 6.º do presente regulamento;

c) A instrução incompleta da candidatura, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º

Artigo 8.º

Formalização da candidatura

1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O/a estudante, quando maior de idade;

b) O encarregado de educação, quando o/a estudante for menor de idade.

2 - A candidatura é válida para o ano letivo em que foi apresentada.

3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de um formulário de candidatura, disponível nos serviços municipais ou nos endereços eletrónicos indicados para o efeito.

4 - A candidatura deverá ser ainda acompanhada dos seguintes documentos:

a) Apresentação do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade, ou ainda outro documento de identidade válido e cartão de identificação fiscal, do/a estudante e do encarregado de educação caso o ou a estudante seja menor de idade;

b) Atestado de residência emitido pela Freguesia com indicação expressa do número de anos em que reside no Concelho de Paços de Ferreira;

c) Comprovativo da matrícula e inscrição no ano letivo a que a bolsa se refere, com especificação do curso e ano curricular em que se encontra inscrito;

d) Certificado do aproveitamento obtido relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura;

e) Comprovativo em como o/a estudante apresentou candidatura a bolsa de estudo atribuída pelo Estado Português (página eletrónica/ internet da DGES - Direção Geral do Ensino Superior);

f) Comprovativo da decisão que recaiu sobre a candidatura a bolsa de estudo a atribuir pelo Estado Português (página eletrónica/ internet da DGES - Direção Geral do Ensino Superior), o respetivo valor, se deferida (aprovada) ou o motivo de indeferimento (rejeitada);

g) Declaração sob compromisso de honra do/a candidata em como não é beneficiário/a de qualquer apoio financeiro da mesma natureza, ou para a mesma finalidade, de outras entidades nacionais ou estrangeiras;

h) Comprovativo do IBAN (número internacional de conta bancária).

5 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada nos serviços competentes do Município de Paços de Ferreira no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de abertura das candidaturas.

6 - Mediante a apresentação do documento comprovativo do respetivo pedido, os candidatos/as que formalizaram a sua candidatura no prazo estipulado poderão ainda entregar documentação em falta até 30 dias seguidos após o término do prazo de entrega. Após aquele prazo, a candidatura será excluída.

7 - Sempre que o documento em falta seja o mencionado na alínea f) e até ao termo do prazo referido no n.º 6 não tenha sido proferida decisão, deve o/a candidato/a apresentar em substituição documento comprovativo do estado de apreciação da sua candidatura, fazê-lo a cada 30 dias até à tomada de decisão final, com documento devidamente atualizado (data de impressão).

8 - O/a candidato/a deverá prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços competentes do Município de Paços de Ferreira, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo, assim como usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.

Artigo 9.º

Critérios de preferência

1 - Sem prejuízo do estipulado no n.º 4 do artigo 10.º, na atribuição das bolsas de estudo pelo Município de Paços de Ferreira são considerados os seguintes critérios de preferência pela ordem indicada:

a) Candidatos/as portadores/as de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de atestado de incapacidade passado por junta médica;

b) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

c) Candidatos/as inscritos/as em cursos que representem uma mais-valia para o tecido socioeconómico do concelho, visando proporcionar uma resposta de curto médio prazo eficaz para corresponder às necessidades das tendências do desenvolvimento local em consonância como o desenvolvimento global.

2 - A seleção dos cursos mais relevantes para a economia local será feita por uma comissão constituída por três membros, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Aferição da situação económica

1 - Para aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do/a estudante e respetivo agregado familiar, conforme declaração feita perante o Estado Português para efeitos de requerimento de bolsa de estudo.

2 - Como agregado familiar atende-se o estipulado no Despacho 8442-A/2012, 2.ª série, de 22/06, na sua atual redação, que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo reconhecidas pelo Estado Português.

3 - Considera-se economicamente carenciado, o/a estudante cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do Despacho acima referido, e fixado no seguinte intervalo:

Superior a 16 vezes e menor ou igual a 18 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.

4 - O Município de Paços de Ferreira poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a estudante.

Artigo 11.º

Causas de indeferimento

Constituem causas de indeferimento para a atribuição de bolsas de estudo ao abrigo do presente Regulamento:

1) Usufruir de bolsa de estudo paga pelo Estado Português ou outra entidade nacional ou estrangeira;

2) Tendo sido candidato/a a bolsa de estudo para o ano letivo corrente, ter sido apurado ao agregado familiar do/a estudante um rendimento per capita superior ao limiar máximo fixado no n.º 4 do artigo anterior;

3) Não residir no concelho de Paços de Ferreira há pelo menos dois anos;

4) Não ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

5) Ter visto a sua candidatura a bolsa de estudo apresentada perante o estabelecimento de ensino ou Direção Geral do Ensino Superior indeferida, por um dos seguintes motivos, ao abrigo do Despacho 8442-A/2012, 2.ª série, de 22/06, na sua atual redação:

a) Não entrega dos documentos dentro dos prazos legalmente fixados;

b) Omissão de dados ou falsas declarações;

c) Não ter obtido aproveitamento escolar no último ano em que esteve inscrito, salvo se ingressou pela primeira vez no ensino superior;

d) Não ter condições de concluir o curso na duração máxima de anos fixada pelo Estado Português para que um/a estudante possa ser bolseiro/a;

e) Ter efetuado mais do que uma mudança de curso;

f) Ser titular de grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;

g) Ser titular de grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre.

Artigo 12.º

Obrigações

1 - O ou a estudante é obrigado/a a participar ao Município de Paços de Ferreira, no prazo de 15 dias, qualquer alteração à sua situação à data da candidatura relativamente a:

a) Mudança de residência;

b) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

c) Anulação da matrícula/desistência do curso;

d) Alteração da situação económica;

e) Atribuição de subsídio por outra entidade;

2 - As alterações comunicadas serão apreciadas pelos serviços competentes, que elaborarão proposta a competente decisão.

Artigo 13.º

Atribuição de bolsa

A bolsa será atribuída/paga numa única prestação.

Artigo 14.º

Irregularidades

Em qualquer fase do processo se forem detetadas irregularidades, designadamente falsas declarações, o Município de Paços de Ferreira tomará as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição de bolsa eventualmente atribuída, acrescida de juros de mora.

Artigo 15.º

Dúvidas e Lacunas

As dúvidas e lacunas do presente Regulamento serão resolvidas e integradas através de deliberação de Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Produção de efeitos

O presente regulamento produz efeitos para o ano letivo 2017/2018, inclusive, e anos seguintes.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos meios legalmente definidos.

311052711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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