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Despacho 891/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprova as matérias a incluir na prova escrita de conhecimentos e os critérios de seleção e avaliação de diretores de corrida e médicos veterinários que constituem o corpo de delegados técnicos tauromáquicos

Texto do documento

Despacho 891/2018

Considerando que nos termos do artigo 4.º do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET), aprovado pelo Decreto-Lei 89/2014, de 11 de junho, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é a entidade competente para assegurar a direção e assessoria dos espetáculos tauromáquicos através de delegados técnicos tauromáquicos, incumbindo-lhe, neste âmbito, manter um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, assegurar o seu registo, emitir as respetivas credenciações e designar os delegados técnicos tauromáquicos para cada espetáculo;

Considerando que, atualmente, por força de diferentes fatores, o corpo de delegados técnicos tauromáquicos apresenta uma escassez elevada ao nível de diretores de corrida, sendo urgente integrar novos diretores para assegurar, sem sobressaltos, a época tauromáquica de 2018;

Considerando que para efeitos de seleção de delegados técnicos tauromáquicos, as matérias a incluir na prova escrita de conhecimentos e os critérios de seleção e avaliação presencial são definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da veterinária, sob proposta do Inspetor-Geral das Atividades Culturais;

Considerando que a proposta formulada é adequada aos propósitos de uma seleção rigorosa e criteriosa de possíveis candidatos ao exercício das funções, respetivamente, de diretores de corrida e médicos veterinários, que constituem o corpo de delegados técnicos tauromáquicos;

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei 89/2014, de 11 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O procedimento de seleção de diretores de corrida é constituído por prova escrita de conhecimentos, entrevista de seleção e avaliação presencial.

2 - O procedimento de seleção de médicos veterinários para assessorar os espetáculos tauromáquicos é constituído por entrevista de seleção e avaliação presencial.

3 - O procedimento é conduzido por um júri de avaliação constituído, no mínimo, por 3 elementos efetivos e 2 suplentes, designados pelo Inspetor-Geral das Atividades Culturais.

4 - A publicidade do procedimento de seleção é efetuada mediante aviso publicado na página eletrónica da IGAC e num jornal diário de circulação nacional, com definição dos requisitos gerais e específicos exigíveis, dos métodos a aplicar, legislação específica aplicável e número de vagas a preencher.

5 - A falta de comparência ou classificação inferior a 9,5 valores em cada uma das fases de avaliação, determina a exclusão imediata do candidato.

6 - Na fase de avaliação presencial o júri pode ser coadjuvado por delegados técnicos em funções ou outros peritos técnicos, quando tal seja considerado necessário a uma mais adequada avaliação do exercício das suas funções.

7 - As matérias a incluir na prova escrita de conhecimentos dizem respeito a questões associadas aos regimes legais de funcionamento dos espetáculos e artistas tauromáquicos, dos espetáculos de natureza artística, orgânica da IGAC e do regime geral de contraordenações, bem assim como sobre outras matérias conexas com aquelas e consideradas indispensáveis a um correto e eficaz exercício das funções em causa.

8 - A entrevista de seleção, conduzida pelo júri de avaliação, destina-se a avaliar, através de contacto interpessoal, os conhecimentos, experiência e perfil do candidato.

9 - Mediante decisão fundamentada e em função da experiência do candidato, o júri de avaliação pode dispensar de alguma ou algumas das fases do procedimento os médicos veterinários que atualmente integram o corpo de delegados técnicos tauromáquicos e que pretendam assumir a função de diretor de corrida.

10 - A avaliação presencial dos candidatos decorre em contexto prático e é destinada a comprovar as competências necessárias ao exercício das funções em causa, sendo acompanhada e avaliada pelo júri de avaliação através da atribuição das classificações de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 18, 14, 8 e 4 valores.

11 - O peso relativo de cada um dos métodos de avaliação é expresso através da seguinte fórmula:

a) Diretores de Corrida - PEC (30 %) + ES (35 %) + AP (35 %) = CF

b) Médicos Veterinários - ES (50 %) + AP (50 %) = CF

12 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão valorados de 0 a 20, sendo considerado apto o candidato que tenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9 de janeiro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 10 de janeiro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

311053895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-11 - Decreto-Lei 89/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, que consta em anexo, conformando-o com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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