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Despacho 877/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Integração do trabalhador João Carlos de Almeida Grácio, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 877/2018

Considerando que a Lei 25/2017, de 30 de maio, aprovou o regime de valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas e consequentemente revogou o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, produzindo os seus efeitos a 1 de junho de 2017;

Considerando que, àquela data, o Assistente Operacional João Carlos de Almeida Grácio, oriundo da requalificação, se encontrava em situação de mobilidade na categoria na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da citada Lei 25/2017, determino:

1 - A integração do trabalhador, em posto de trabalho vago do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, àquela data.

10 de janeiro de 2018. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

311054623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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