Considerando que as emissões da Série Base relativas 2008, 2009 e 2010, se encontram desatualizadas, a Comissão Executiva dos CTT, na sua reunião de 14 /11 /2017 e ao abrigo das disposições nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de setembro, deliberou retirar de circulação as seguintes emissões da Série base:
Transportes Públicos Urbanos (2.º grupo), relativos ao ano de 2008, com as seguintes taxas:
(euro) 0,06/(euro) 0,31/(euro) 0,47/(euro) 0,67 /(euro) 0,80, assim como os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g, relativos a esta emissão e o bilhete-postal.
Transportes Públicos Urbanos (3.º grupo), relativos ao ano de 2009, com as seguintes taxas:
(euro)0,20/(euro)0,32/(euro)0,47/(euro)0,68/(euro)0,80, incluindo os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g e o bilhete-postal.
Transportes Públicos Urbanos (4.º grupo), relativos ao ano de 2010, com as seguintes taxas:
(euro)0,01/(euro)0,32/(euro)0,47/(euro)0,68/(euro)0,80, incluindo os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g e o bilhete-postal.
Os selos e bilhetes-postais deixam de ter validade a partir de 31 de janeiro de 2018.
Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em vigor, em qualquer Loja CTT, entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2018.
8 de janeiro de 2018. - O Presidente e CEO, Francisco de Lacerda.
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