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Edital 93/2018, de 22 de Janeiro

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Sumário

Edital com aviso de consulta pública do Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio à Natalidade

Texto do documento

Edital 93/2018

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio à Natalidade

Consulta Pública

Manuel dos Santos Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto:

Faz público que a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, em reunião ordinária de 06 de dezembro de 2017, deliberou por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio à Natalidade. Assim, torna público, em cumprimento da deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente.

As eventuais sugestões ou observações deverá ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, endereçadas ou entregues na sede, Rua da Filarmónica Frazoeirense n.º 28 - 2240-612 Ferreira do Zêzere, ou ainda por correio eletrónico para o endereço junta@nossasenhoradopranto.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

3 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel dos Santos Nunes.

311051504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3222223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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