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Aviso 1030/2018, de 22 de Janeiro

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Sumário

Constituição do Gabinete de Apoio à Presidência e do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 1030/2018

Constituição do Gabinete de Apoio à Presidência e do Gabinete de Apoio à Vereação

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 02 de novembro de 2017, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro foi nomeada para o exercício de funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, Helena Cristina Alves Teixeira, com efeitos à mesma data. Por despacho do Presidente da Câmara, datado de 30 de novembro de 2017, foi Helena Cristina Alves Teixeira exonerada do cargo de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência e nomeada na mesma data para o cargo de Secretária de Apoio à Vereação, com efeitos a 01 de dezembro de 2017.

Ainda nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 30 de novembro de 2017, foi nomeado para o exercício de funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Avelino José Marques dos Santos, com efeitos a 01 de dezembro de 2017.

9 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.

311052322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3222210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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