Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a alteração do plano de estudos do curso de Pós-Graduação em Informática de Segurança e Computação Forense, aprovado pelo Despacho 4564/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do curso de Pós-Graduação em Informática de Segurança e Computação Forense para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.
23 de novembro de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Grau - Pós-Graduação.
3 - Curso - Informática de Segurança e Computação Forense
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 30 ECTS.
5 - Duração normal do curso: 2 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Pós-Graduação em Informática de Segurança e Computação Forense
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
310954313