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Acórdão (extrato) 750/2017, de 22 de Janeiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 750/2017

Processo 559/16

III - Decisão

13 - Termos em que se decide:

a) Não conhecer do recurso quanto à norma contida no n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual todos e quaisquer encargos financeiros suportados com financiamentos relacionados com aquisições de participações sociais são dedutíveis na determinação do lucro tributável das SGPS, independentemente de prova promovida por aquele sujeito passivo para o efeito;

b) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na mesma redação, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das SGPS se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital; em consequência,

c) Negar, nessa parte, provimento ao recurso; e

d) Condenar a recorrente nas custas, que se fixam, de acordo com a complexidade do recurso e a graduação seguida em casos idênticos, em 25 (vinte e cinco) UC.

Notifique.

Lisboa, 15 de novembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170750.html?impressao=1

310998192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3222176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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