Deliberação (extrato) n.º 83/2018
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que mediante deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) de 26 de outubro de 2017 e obtida a anuência do subdiretor geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnica, da trabalhadora Liberdade Maria da Costa Frade no mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7, da carreira de assistente técnico, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, com efeitos a 1 de dezembro de 2017.
28 de dezembro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.
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