Considerando a necessidade de garantir a adequada execução do Plano de Atividades para 2018 e atento o sucessivo alargamento das atribuições que vêm sendo cometidas à Inspeção-Geral de Finanças;
Considerando a oportunidade em incrementar a prevenção da fraude e corrupção, enquanto eixo estratégico de atuação da Inspeção-Geral de Finanças, o conhecimento e experiência profissionais exigidas;
Considerando que a Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, consagra como cargo de direção intermédia de 1.º grau, o de inspetor de finanças diretor, existindo lugares não providos cujas competências inerentes podem ser exercidas, em regime de substituição, até à abertura dos correspondentes procedimentos concursais;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do mesmo diploma e tendo em conta o mapa anexo ao Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, é nomeado em regime de substituição, como inspetor de finanças diretor, o Inspetor Acácio Carvalhal Costa, com efeitos a 1 de dezembro de 2017, constando em anexo a respetiva nota curricular.
O designado pode exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
29-12-2017. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
1 - Nome: Acácio Carvalhal Costa.
2 - Habilitações académicas: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1979.
3 - Experiência profissional
Inspetor de Finanças Diretor da IGF, de 2/11/1999 a 2/11/2015, e de 2/11/2015 a 30/11/2017, em regime de substituição.
Exercício de funções equiparadas a Subinspetor-Geral de Finanças, desde 1/01/2006 a 31-12-2014, relativamente à direção estratégica e operacional dos projetos e ações das áreas do controlo da administração tributária e aduaneira e da supervisão das SGPS e SGII.
Inspetor (último nível remuneratório da carreira especial da IGF), desde 01-01-2010.
Presidente do Comité de Qualidade da IGF de 2008 a 2012 e coordenador de vários grupos de trabalho, designadamente, para a elaboração dos documentos estratégicos de missão da IGF, Organização e Gestão Interna, Normas de Boas Práticas e Código de Ética e de Conduta; Manual de Controlo Interno dos OECI-CPLP - 2010; Guião de Boas Práticas para o controlo e prevenção da corrupção na administração pública dos OECI/ CPLP - 2011 e Guião da Contratação Pública dos OECI/CPLP, 2013.
4 - Formação profissional
Frequentou, no país e no estrangeiro, várias ações de formação profissional especializada nas áreas de fiscalidade, auditoria, controlo fiscal, contabilidade pública e empresarial, organização e gestão, trabalho de equipa, finanças públicas, direito administrativo, direito comunitário, fundos estruturais comunitários e de informática.
Frequentou, no INA, o «Seminário de Alta Direcção» para dirigentes da Administração Pública.
5 - Obra publicada
Tem vários trabalhos/livros publicados, designadamente:
"Controlo e avaliação da Gestão Pública" (coautor com Rosário Torres), Ed. REI DOS LIVROS, 1996;"A auditoria do desempenho dos serviços públicos tributários", in Revista do Tribunal de Contas n.º 36 - Julho/Dezembro, 2001; "Como avaliar a eficácia e eficiência do desempenho dos serviços públicos", in Revista IPAI, n.º 10, 2002; "Os novos desafios do controlo das administrações fiscais no dealbar do século XXI", in Livro comemorativo dos 75 anos da IGF, 2005.
6 - Reconhecimento Público
Público louvor, por Despacho do Ministro das Finanças - Prof. Doutor Sousa Franco, DR, 2.ª série, n.º 28, de 3-2-1998, pelo elevado mérito e competência com que exerceu as suas funções de presidente e representante do Gabinete do Ministro das Finanças no Grupo de Trabalho para a monitoragem do documento único de cobrança (DUC), criado pelo Despacho 219/97-XIII- MF, e 1.º Prémio IPAI/CTT, atribuído em concurso promovido pelo Instituto Português de Auditores Internos e CTT (2001) para «O melhor artigo de auditoria publicado na imprensa portuguesa» com o tema "A Auditoria de Desempenho dos Serviços Públicos Tributários".
(Acácio Carvalhal Costa)
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