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Despacho Normativo 277/82, de 11 de Dezembro

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Sumário

Define a composição do Conselho Superior de Justiça e Disciplina.

Texto do documento

Despacho Normativo 277/82
Atendendo a que para poder dar plena execução ao novo Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei 440/82, de 4 de Novembro, é necessário definir a composição do órgão constante do seu capítulo IV, Conselho Superior de Justiça e Disciplina, que, no fundo, é o substituto do conselho de oficiais existente no Regulamento Disciplinar agora revogado.

Atendendo a que a composição do órgão em causa deverá ser concretizada no novo Estatuto da Polícia de Segurança Pública, já na Assembleia da República para discussão:

Determino, ao abrigo do artigo 85.º do Decreto-Lei 440/82, de 4 de Novembro, que, transitoriamente e até ser definido em legislação própria, o Conselho Superior de Justiça e Disciplina, criado no capítulo IV do mesmo decreto-lei, tenha a seguinte constituição:

2.º comandante-geral;
Chefe do Estado-Maior da Polícia de Segurança Pública;
Consultor jurídico;
Chefe do Serviço de Justiça e Disciplina;
Comandantes distritais de Lisboa e do Porto;
Outros elementos a designar pelo comandante-geral, quando achar conveniente.
Ministério da Administração Interna, 19 de Novembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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