Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
Considerando que, não obstante o regime de direito privado da Fundação UMinho, coexistem na instituição, a par de trabalhadores abrangidos por este regime, trabalhadores não docentes e não investigadores com vínculo jurídico de emprego público;
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar no Administrador as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 4 do artigo 121.º dos Estatutos da UMinho, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, Delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador da UMinho, Mestre José Manuel Machado Fernandes, a competência para os atos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
1.1 - Coordenar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Universidade, em estreita ligação com o Reitor e o Conselho de Gestão;
1.2 - Coordenar, em estreita ligação com o Reitor e o Conselho de Gestão, a gestão orçamental e patrimonial da UMinho;
1.3 - Coordenar, sob direção do Reitor, as unidades de serviços da Universidade, incluindo a formulação de propostas conducentes a uma sua melhor organização;
1.4 - Coordenar e acompanhar a implementação de procedimentos com vista à modernização e simplificação administrativa, de forma a garantir qualidade e rapidez nas respostas às solicitações dos utentes, bem como a desmaterialização dos processos;
1.5 - Promover a divulgação de melhores práticas administrativas, promovendo encontros, de forma sistemática, com os secretários das unidades orgânicas e chefias e dirigentes das unidades culturais e diferenciadas da Universidade;
1.6 - Implementar, em consonância com o Reitor, medidas que estimulem práticas inovadoras de organização do trabalho e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores de desempenho;
1.7 - Promover instrumentos administrativos que, nos termos da lei, permitam e garantam a pública prestação de contas da Universidade, em articulação com o Reitor e o Conselho de Gestão;
1.8 - Promover e implementar mecanismos que permitam a análise sistemática da eficácia dos processos administrativos, bem como a consolidação interna das contas da Universidade;
1.9 - Supervisionar a atividade do Setor dos Correios da Universidade, da Direção de Recursos Humanos, da Direção Financeira e Patrimonial e da Divisão de Conservação e Manutenção;
1.10 - Coordenar a atividade do Núcleo de Contratos da Universidade;
1.11 - Coordenar o processo de cobrança de dividas à Universidade;
1.12 - Coordenar o serviço de atendimento telefónico da Universidade;
1.13 - Efetuar a gestão da frota automóvel da Universidade;
1.14 - Coordenar a gestão dos espaços de utilização transversal aplicando as regras e emolumentos previstos em regulamento próprio;
1.15 - Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade, designadamente:
a) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos do artigo 92.º e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 101.º a 119.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 227.º do Código do Trabalho;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;
g) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;
h) Implementar e monitorizar o plano de formação dos trabalhadores não docentes da Universidade;
i) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
j) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
1.16 - Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores não docentes e não investigadores recrutados ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal Não Docente e Não Investigador da UMinho;
1.17 - Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;
1.18 - Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, a inscrição dos trabalhadores das unidades culturais e de serviços em estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;
1.19 - Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, as deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores não docentes das unidades culturais e de serviços, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental;
1.20 - Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes por trabalhadores não docentes das unidades culturais e de serviços, relativas a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;
1.21 - Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, o uso excecional de avião e de táxi por trabalhadores não docentes das unidades culturais e de serviços, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
1.22 - Efetuar seguros de doença e de risco dos seus colaboradores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados;
1.23 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
1.24 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;
1.25 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 219.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em processos disciplinares por mim instaurados;
1.26 - Coordenar e gerir os contratos transversais celebrados com a Universidade, designadamente em matérias de:
a) Serviços de vigilância;
b) Higiene e segurança;
c) Limpeza;
d) Eletricidade;
e) Água;
f) Gás;
g) Comunicações de voz e dados;
h) Licenciamento de software;
i) Viaturas de serviço e abastecimento;
j) Suporte técnico.
k) Manutenção e conservação das instalações;
1.27 - Promover, coordenar e acompanhar os planos específicos de manutenção e conservação das instalações da UMinho, bem como da exploração e desempenho dos sistemas de infraestruturas técnicas da Universidade;
1.28 - Operacionalizar as medidas de gestão do património edificado, dos parques de estacionamento, dos campi e em matéria de vigilância, limpeza e higiene e segurança da Universidade;
1.29 - Autorizar que as viaturas afetas à Universidade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a função de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.30 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação.
2 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 28 de novembro de 2017 nas matérias agora delegadas.
2 de janeiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
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