Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 43/2018, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de taxas que fixa os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Montenegro no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Montenegro

Texto do documento

Regulamento 43/2018

Steven Sousa Piedade, Presidente da Junta de - Freguesia de Montenegro - Concelho de Faro, faz público que, ao abrigo da sua competência constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e da competência da alínea d) do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro no decurso das aprovações em reunião de 2 de novembro de 2017 da Freguesia de Montenegro e da sessão ordinária de 13 de dezembro de 2017 da Assembleia de Freguesia de Montenegro, foi aprovada a tabela de taxas, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Tabela de Taxas

Serviços Administrativos

Atestados, certidões, declarações e outros documentos com termo lavrado - 4,05(euro)

Atestados, certidões, declarações e outros documentos em impresso próprio - 2,20(euro)

Termos de identidade e de justificação administrativa - 9,30(euro)

Restantes documentos - 4,80(euro)

Fotocópias A4, preto e branco ** - 0,35(euro)

Fotocópias A4 cores ** - 0,65(euro)

Fotocópias A3, preto e branco ** - 0,55(euro)

Fotocópias A3, cores ** - 1,10(euro)

Todos os documentos destinados a fins militares - isento

Certificação de Fotocópias

(respetiva conferência até quatro páginas, inclusive) - 13.30(euro)

(a partir da 5.ª página até à 12.ª, por cada página a mais) - 1,70(euro)

(a partir da 13.ª página, por cada página a mais) - 1,10(euro)

Licenciamento e Registo de Canídeos

Registo - 2,85(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria A (companhia) * - 6,95(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria B (fins económicos) * - 9,30(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria C (fins militares, policiais e de segurança pública) - isento

Licenciamento de canídeo de categoria D (p/investigação científica) - isento

Licenciamento de canídeo de categoria E (caça) * - 6,95(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria F (cão-guia) - isento

Licenciamento de canídeo de categoria G (potencialmente perigoso) * - 13,90(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria H (perigoso) * - 13,90(euro)

Licenciamento de gatídeos de categoria I* - 5,30(euro)

Coima (Dec. Lei 314/2003, 17 de dezembro) - 25,45(euro)

Taxa de limpeza de terrenos (hora)

Equipa de Limpeza (um veiculo e dois funcionários) - 52,85(euro)

Mercados e Feiras

Terrado por m2 e por dia - 2,05(euro)

Bancada por m2 e por dia - 4,05(euro)

Equipamentos

Tenda 3x3 (1.º dia - Associações) - 25,45(euro)

Tenda 3x3 (restantes dias - Associações) ** - 5,15(euro)

Tenda 3x3 (1.º dia - Privados) ** - 30,60(euro)

Tenda 3x3 (restantes dias - Privados) ** - 10,20(euro)

Vídeo projetor e tela de projeção (dia - Associações) ** - 10,20(euro)

Vídeo projetor e tela de projeção (dia - Privados) ** - 25,50(euro)

Mesa (dia - Associações) ** - 1,10(euro)

Dois bancos para mesas (dia - Associações) ** - 1,10(euro)

Mesa (dia - Privados) ** - 4,10(euro)

Dois bancos para mesas (dia - Privados) ** - 6,15(euro)

Outros

Impressos - 0,30(euro)

Taxa para serviços prestados a não recenseados - + 50 %

Taxa de urgência (24h) - + 50 %

* Taxas sujeitas a cobrança de imposto de selo, nos termos da Lei

** Taxas sujeitas à cobrança de IVA em vigor

Aprovado em reunião JFM de 02.11.207 e AF de 13.12.2017

4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Freguesia de Montenegro, Steven Sousa Piedade.

311045357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda