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Aviso 948/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de apoio à natalidade - Bebé +

Texto do documento

Aviso 948/2018

Regulamento - Apoio à Natalidade "Bebé +"

Luis Miguel Martins Madeira dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Mértola:

Torna público, que a Assembleia Freguesia de Mértola, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2017, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 02 de novembro, e de conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou algumas alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade "Bebé +", o qual faz parte integrante do presente Edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

8 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luis Miguel Martins Madeira dos Santos.

Preâmbulo

O concelho de Mértola vem registando um decréscimo populacional resultante de fatores associados a uma baixa taxa de natalidade e envelhecimento da população, realidade que constitui fator de preocupação e que é necessário inverter.

Nesse sentido, o Município de Mértola tem vindo a implementar várias medidas de incentivo à natalidade e de apoio à família, objetivando a fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho.

Também a Freguesia de Mértola, atenta à realidade do seu território, reconhece a necessidade de incentivar a natalidade através do apoio às famílias, complementando assim, as medidas de apoio em vigor e implementadas pelo Município.

Assim, propõe-se atribuir um apoio monetário a todos os recém-nascidos naturalizados na freguesia, o qual ficará ao dispor dos respetivos progenitores, imediatamente após a comunicação aos mesmos da aprovação da candidatura.

De acordo com as atribuições e competências das freguesias em matéria de ação social, a Freguesia de Mértola elaborou o presente regulamento ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo. Posteriormente será o presente projeto de regulamento submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia de Mértola no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento visa definir os procedimentos a realizar no âmbito do projeto "Bebé +"para apoio à Natalidade.

2 - O projeto consiste na atribuição de uma contribuição monetária no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros), valor que será suportado, na íntegra pelo orçamento anual da Freguesia.

3 - O projeto tem como destinatários todos os recém-nascidos, que se encontrem naturalizados na Freguesia de Mértola desde a data da entrada em vigor do presente Regulamento e cujos pais ou apenas a mãe resida permanentemente na Freguesia de Mértola há mais de 2 anos.

Artigo 2.º

Obrigação da Junta de Freguesia

1 - A Junta de Freguesia de Mértola responsabiliza-se pela atribuição de um apoio monetário no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros) a cada recém-nascido naturalizado na Freguesia de Mértola, cujos pais residam permanentemente na freguesia de Mértola, há mais de dois anos, (ou apenas a mãe, com quem a criança habite) após a apresentação e aprovação da respetiva candidatura.

2 - A Junta de Freguesia disponibilizará o formulário de inscrição "Bebé +", que junto se anexa, bem como prestará o apoio e esclarecimentos necessários, no âmbito do processo.

Artigo 3.º

Requisitos para a Candidatura

1 - A apresentação da candidatura depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) O recém-nascido estar registado com naturalidade na freguesia de Mértola;

b) Um dos progenitores (a mãe) residirem permanentemente na freguesia de Mértola, há mais de dois anos.

Artigo 4.º

Procedimentos para efeitos de candidatura

1 - O prazo para formalizar a candidatura ao projeto "Bebé +", é de 30 dias úteis a contar do dia do nascimento.

2 - Os progenitores devem dirigir-se à Secretaria da Junta de Freguesia de Mértola, sita na Avenida Aureliano Mira Fernandes, n.º 4, em Mértola, para mediante preenchimento de formulário, formalizar a candidatura apresentando os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento do recém-nascido;

b) NIF do recém-nascido;

c) Cartão de cidadão/Bilhete de identidade, cartão de contribuinte, de ambos os progenitores ou somente daquele com quem a criança habite na freguesia de Mértola (a mãe);

d) Comprovativo de morada fiscal do (s) progenitor (es).

3 - A falta ou não conformidade de algum dos documentos acima referidos dá direito à exclusão da candidatura.

4 - Os dados relativos à residência na freguesia há mais de 2 anos, serão confirmados pela Junta de Freguesia.

5 - Analisada a candidatura, no prazo máximo de 8 dias úteis, a decisão será comunicada através de carta registada com aviso de receção ao (s) progenitor (es).

6 - A não confirmação dos dados referidos no ponto 4. conduzirá à exclusão da candidatura.

7 - No caso de decisão de rejeição, esta será comunicada ao (s) progenitor (es), para, querendo, no prazo de 5 de dias úteis, apresentarem reclamação.

8 - Da decisão de aceitação será dado conhecimento ao (s) progenitor (es), comunicação que conterá o cheque da Junta de Freguesia no montante de 500(euro).

Artigo 5.º

Disposições finais

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República."

311047455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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