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Aviso 947/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Projeto do Regulamento de Condecorações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Texto do documento

Aviso 947/2018

Proposta de Regulamento de Condecorações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, torna público no uso das competências previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia das Freguesias de Massamá e Monte Abraão deliberou na sua reunião de 26 de dezembro de 2017, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, o Projeto do Regulamento de Condecorações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, cujo texto pode ser consultado na sede da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão bem como através do site oficial desta Autarquia.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, entregues nas delegações sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, em Massamá e na Avenida da Liberdade, n.º 29 e n.º 31, em Monte Abraão, ou ainda através do e -mail geral@uf-massamamabraao.pt

4 de janeiro de 2018. - O Presidente da União de freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

311046937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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