João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torna público o seu despacho datado de 25 de outubro de 2017, de delegação e subdelegação de competências. Considerando-se ratificados todos os atos administrativos, entretanto praticados que estejam em conformidade com a delegação de competências efetuada.
Mais faz saber que o despacho se encontra disponível na página eletrónica do Município de Proença-a-Nova em www.cm-proencanova.pt.
3 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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