Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 45.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo, considerando as competências que me foram delegadas por deliberação da Câmara Municipal, exaradas na ata da reunião de 24 de outubro, tendo em conta a estrutura orgânica e o respetivo Regulamento Interno de Organização dos Serviços Municipais, delego no Vereador - João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas para a prática de atos administrativos e de gestão, no âmbito das matérias que pelo presente despacho lhe são atribuídas:
1 - Coordenar o Gabinete de Educação, Cultura e Desporto e o Gabinete de Comunicação e Promoção Turística;
2 - Coordenar a Secção de Informática e desenvolver todos os assuntos inerentes às tecnologias de informação do município;
3 - Coordenar o Centro de Ciência Viva da Floresta e os espaços municipais ligados ao turismo;
4 - Assinar e visar toda a correspondência e demais documentos incluídos na competência própria do Presidente da Câmara, incluindo requisições e pagamentos;
5 - Autorizar as despesas relacionadas com bens e serviços até (euro) 5.000 (cinco mil euros).
25 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
311048087