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Despacho 796/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso

Texto do documento

Despacho 796/2018

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 45.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo, considerando as competências que me foram delegadas por deliberação da Câmara Municipal, exaradas na ata da reunião de 24 de outubro, tendo em conta a estrutura orgânica e o respetivo Regulamento Interno de Organização dos Serviços Municipais, delego no Vereador - João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas para a prática de atos administrativos e de gestão, no âmbito das matérias que pelo presente despacho lhe são atribuídas:

1 - Coordenar o Gabinete de Educação, Cultura e Desporto e o Gabinete de Comunicação e Promoção Turística;

2 - Coordenar a Secção de Informática e desenvolver todos os assuntos inerentes às tecnologias de informação do município;

3 - Coordenar o Centro de Ciência Viva da Floresta e os espaços municipais ligados ao turismo;

4 - Assinar e visar toda a correspondência e demais documentos incluídos na competência própria do Presidente da Câmara, incluindo requisições e pagamentos;

5 - Autorizar as despesas relacionadas com bens e serviços até (euro) 5.000 (cinco mil euros).

25 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

311048087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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