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Aviso 930/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 930/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 30 de novembro de 2017, determinar o início do procedimento de alteração ao PDM - Plano Diretor Municipal de Miranda do Douro, que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.

Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial da Câmara Municipal de Miranda do Douro em www.cm-mdouro.pt e nas instalações da DAGU - Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, desta Câmara Municipal, sita no Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente no Balcão Único desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para o Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro ou por via eletrónica para geral@cm-mdouro.pt

21 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 17 de novembro de 2017, a Câmara Municipal deliberou por maioria:

1 - Considerar oportuna a alteração do PDM, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT, por remissão do n.º 1 do artigo 119.º daquele diploma.

2 - Definir os seguintes termos de referência e objetivos: Alteração regulamentar com vista a possibilitar o acolhimento de empreendimentos de caráter estratégico não previstos no PDM.

3 - Fixar em 6 meses o prazo para a elaboração da alteração do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.

4 - Isentar de Avaliação Ambiental Estratégica a presente alteração.

5 - Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.

21 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

611040237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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