Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 99.º , n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Assistente Operacional - Rui Pedro Marques Dias Pereira, com a posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª e o nível remuneratório entre o 2 e o 3, pertencente ao Mapa de Pessoal do Município do Fundão, o qual passará a exercer funções idênticas no Município de Borba, enquanto serviço de destino, auferindo a mesma remuneração, com efeitos a 19 de dezembro de 2017 e ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei 42/2016- OE 2017, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico Superior (Turismo)- João Pedro Velez Paulo, com a posição remuneratória 2.ª e o nível remuneratório 15, com efeitos a 29 de dezembro de 2017.
5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
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