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Aviso 920/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final - Assistente Operacional para o Setor de Higiene e Limpeza

Texto do documento

Aviso 920/2018

Publicitação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 048/GAP/2017, e nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, no passado dia 21 de dezembro de 2017, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções no Setor de Higiene e Limpeza, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 3590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2017.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site do Município de Alcácer do Sal, em www.cm-alcacerdosal.pt, e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

8 de janeiro de 2018. - O Vereador da Divisão de Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

311047074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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