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Deliberação 76/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Deliberação 76/2018

O Programa do Governo tem como uma das suas principais prioridades o reforço da coesão social e a diminuição das desigualdades sociais, apostando claramente na defesa e no reforço do Estado Social, na prossecução de uma estratégia de combate à pobreza e à exclusão social, na garantia de sustentabilidade da segurança social e na reposição dos mínimos sociais.

A concretização destes desideratos pressupõe uma profunda mudança de estratégia nas políticas públicas, protegendo e reforçando as políticas sociais, com os objetivos de aumentar a estabilidade de vida dos trabalhadores, desempregados e pensionistas, reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e promover a natalidade.

O Instituto da Segurança Social, I. P., enquanto instituto público central no funcionamento do sistema de segurança social, ocupa um papel primordial na operacionalização da referida mudança estratégica e na prossecução dos objetivos, plasmados no Programa do Governo, no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade 2016-2020.

Para a concretização dessa missão e objetivos acima referidos, o Centro Nacional de Pensões reveste a máxima importância, uma vez que assegura a satisfação do interesse público, no âmbito nacional, na gestão das prestações diferidas do sistema de segurança social e de outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto, a todos os utentes que aí se deslocam e que estabelecem contacto com esse serviço, com os seus funcionários e com os dirigentes que asseguram as funções que lhes foram cometidas. O Centro Nacional de Pensões representa assim o rosto humano e profissional da Segurança Social, incumbindo aos respetivos dirigentes desenvolverem na sua atividade diária e de gestão de recursos humanos as orientações decorrentes das políticas estabelecidas.

Tendo em conta o papel a desempenhar por estes dirigentes do Instituto da Segurança Social I. P., na prossecução destas políticas públicas, cumpre assegurar uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com a adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do desejável aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao país em geral, e à área da Segurança Social, em particular.

Esta mudança de estratégia apenas será possível de concretizar imprimindo uma nova orientação à gestão dos serviços, a qual passa por conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades e objetivos ora delineados para a área da segurança social.

Neste contexto importa que o perfil de competências dos dirigentes seja coerente com os novos desafios estratégicos, formando uma equipa coesa, solidária e apta à prossecução da mudança determinada, de forma a reforçar a execução da política definida.

No caso do Centro Nacional de Pensões mostra-se essencial imprimir uma nova dinâmica, dotando-o de uma direção com uma nova abordagem no desempenho das suas competências, tendo em vista a eficaz e célere operacionalização da mudança de estratégia nas mencionadas políticas públicas.

A atual Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria de Fátima Rodrigues Vieira foi designada em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 20 de novembro de 2014, através da Deliberação 2316/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014;

De acordo com o disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pode cessar a comissão de serviço, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.

A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões foi previamente ouvida.

Nestes termos e com os fundamentos acima descritos, delibera-se, ao abrigo do disposto subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a cessação da comissão de serviço da Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria de Fátima Rodrigues Vieira, com efeitos a 7 de dezembro de 2017.

7 de dezembro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

311045243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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