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Deliberação 75/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Évora

Texto do documento

Deliberação 75/2018

O Programa do Governo tem como uma das suas principais prioridades o reforço da coesão social e a diminuição das desigualdades sociais, apostando claramente na defesa e no reforço do Estado Social, na prossecução de uma estratégia de combate à pobreza e à exclusão social, na garantia de sustentabilidade da segurança social e na reposição dos mínimos sociais.

A concretização destes desideratos pressupõe uma profunda mudança de estratégia nas políticas públicas, protegendo e reforçando as políticas sociais, com os objetivos de aumentar a estabilidade de vida dos trabalhadores, desempregados e pensionistas, reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e promover a natalidade.

O Instituto da Segurança Social, I. P., enquanto instituto público central no funcionamento do sistema de segurança social, ocupa um papel primordial na operacionalização da referida mudança estratégica e na prossecução dos objetivos, plasmados no Programa do Governo, no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade 2016-2020.

Para a concretização dessa missão e objetivos acima referidos, os Centros Distritais de Segurança Social revestem a máxima importância, uma vez que de forma descentralizada asseguram a satisfação do interesse público no âmbito da gestão dos regimes de segurança social e proteção social a todos os utentes que aí se deslocam e que estabelecem contacto com esses serviços, com os seus funcionários e com os dirigentes que asseguram as funções que lhes foram cometidas. Um Centro Distrital de Segurança Social representa assim o rosto humano e profissional da Segurança Social, incumbindo aos respetivos dirigentes desenvolverem na sua atividade diária e de gestão de recursos humanos as orientações decorrentes das políticas estabelecidas.

Tendo em conta o papel a desempenhar por estes dirigentes do Instituto da Segurança Social I. P., na prossecução destas políticas públicas, cumpre assegurar uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com a adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do desejável aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao país em geral, e à área da Segurança Social, em particular.

Esta mudança de estratégia apenas será possível de concretizar imprimindo uma nova orientação à gestão dos serviços, a qual passa por conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades e objetivos ora delineados para a área da segurança social.

Neste contexto importa que o perfil de competências dos dirigentes seja coerente com os novos desafios estratégicos, formando uma equipa coesa, solidária e apta à prossecução da mudança determinada, de forma a reforçar a execução da política definida.

No caso do Centro Distrital de Segurança Social de Évora mostra-se essencial imprimir uma nova dinâmica, dotando o centro distrital de uma direção com uma nova abordagem no desempenho das suas competências, tendo em vista a eficaz e célere operacionalização da mudança de estratégia nas mencionadas políticas públicas.

A atual Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Évora, Sónia Cristina Silva dos Ramos foi designada em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 20 de novembro de 2014, através da Deliberação 2317/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014;

De acordo com o disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pode cessar a comissão de serviço, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.

A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Évora foi previamente ouvida.

Nestes termos e com os fundamentos acima descritos, delibera-se, ao abrigo do disposto subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a cessação da comissão de serviço da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Évora, Sónia Cristina Silva dos Ramos, com efeitos a 7 de dezembro de 2017.

7 de dezembro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

311045227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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