Declaração de Retificação n.º 52/2018
Por ter saído com inexatidão o Aviso 7714/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2017, publica-se o seguinte aviso retificativo. Onde se lê:
«14.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a avaliação da EPS resultará da média aritmética obtida nos seguintes parâmetros: Motivação, interesse e percurso profissional; Relacionamento Interpessoal e perfil de competências; Capacidade de comunicação.»
deve ler-se:
«14.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a avaliação da EPS resultará da média aritmética obtida nos seguintes parâmetros: Motivação e Disponibilidade; Sentido de organização e fluência verbal; integração socioprofissional; Percurso profissional.»
Deve acrescentar-se:
«14.7 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC 0,30 + AP 0,25 + EPS 0,45
Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC 0,30 + EAC 0,25 + EPS 0,45
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»
3 de janeiro de 2018. - A Presidente da União de Freguesias, Glória Maria Trindade.
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