Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 73/2018, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração à Licença de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 8/1997

Texto do documento

Edital 73/2018

Alteração à Licença de Loteamento Titulada Pelo Alvará de Loteamento n.º 8/1997

Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Murça, torna público:

Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que se encontra em fase de consulta pública, com a duração de 15 dias úteis, um procedimento de alteração à licença de loteamento, n.º 8/1997, sito em Macieirinhas, freguesia e Concelho de Murça requerida por Célia Andreia Félix Nunes e Margarida Alexandra Félix Nunes Enes.

A alteração em causa reporta-se à divisão do lote n.º 11, criando assim dois lotes designados por lote n.º 11A e 11B, com a capacidade de uma construção de um fogo em cada lote, sendo esta geminada, mantendo-se os restantes parâmetros do alvará inicial.

Durante o período indicado, os interessados poderão:

1 - Apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

2 - Consultara alteração ao projeto de loteamento submetido, devendo dirigir-se à Secretaria da Divisão de Planeamento Obras e Ambiente, Setor de Urbanismo.

3 - Os interessados deverão apresentar as suas reclamações e ou, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Murça, por via postal ou entrega presencial na secretaria da Divisão de Planeamento Obras e Ambiente do Município de Murça.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e na página da internet do Município de Murça.

2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Artur Correia Lopes.

311035912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda