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Aviso 890/2018, de 17 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de Mobilidades Intercategorias

Texto do documento

Aviso 890/2018

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 99.º-A (Consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias) do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE de 2017, se procedeu à consolidação de mobilidades intercategorias, a partir do dia 1 de janeiro de 2018, com as trabalhadoras abaixo designadas, por estarem reunidos os respetivos requisitos, uma vez que existem postos de trabalho disponíveis no Mapa de Pessoal.

As mobilidades já tiveram a duração do período experimental estabelecido para a carreira de destino, não havendo necessidade de acordo do órgão ou do serviço de origem para a constituição das situações de mobilidade.

Joana Paula Pinto Prazeres Paulino, na carreira de Assistente Técnico, para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenadora Técnica na atividade "Administrativa e Tesouraria" tendo como atribuição/competência a "Coordenação Técnica das atividades desenvolvidas pelo BUA", passando a auferir a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Coordenador Técnico (1 149,99 (euro)).

Marília de Jesus Mendes Francisco Pereira, na carreira de Assistente Técnico, para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenadora Técnica na atividade "Administrativa" tendo como atribuição/competência a "Coordenação Técnica do apoio administrativo aos setores operacionais da DOAQV"", passando a auferir a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Coordenador Técnico (1 149,99 (euro)).

21 de dezembro de 2017. - A Vice-Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.

311029879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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