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Aviso 889/2018, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração da Composição do Júri do Procedimento Concursal Comum

Texto do documento

Aviso 889/2018

Alteração da Composição do Júri do Procedimento Concursal Comum

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da declaração de impedimento apresentada por membro do Júri e ao abrigo das normas legais aplicáveis, designadamente o n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por meu despacho datado de 06 de dezembro de 2017, autorizei a alteração da composição do júri do procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de 2 Assistentes Operacionais - Auxiliar de Ação Educativa (REF. C), publicado no Diário da República n.º 220, de 15 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte identificação:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, vereador;

Vogais Efetivos: Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior (Psicologia) e Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior (Recursos Humanos)

Vogais Suplentes: Ana Sofia Salgado Silva Bastos Fonseca, Técnica Superior (Jurista) e Nuno Miguel Tendeiro Paulino, Técnico Superior (Contabilidade)

O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas, de acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 21.º da citada Portaria.

Publique-se no Diário da República

7 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Mário Fernando Atracado Pereira.

310983952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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