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Regulamento 38/2018, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral

Texto do documento

Regulamento 38/2018

Dada a alteração das áreas científicas aprovada pelos órgãos competentes do departamento e a alteração da denominação do departamento aprovada pela Deliberação 1971/2010 do Conselho Geral, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral, que passa a ter a seguinte redação:

Regulamento do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral, adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE-IUL dirigida à realização de atividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à conceção e reestruturação de planos de estudos, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE-IUL, nas seguintes áreas científicas:

a) Marketing;

b) Estratégia;

c) Operações e logística;

d) Gestão da Saúde;

e) Gestão Geral;

f) Gestão da Hospitalidade e Turismo.

2 - O Departamento pode subdividir-se, total ou parcialmente, em secções correspondentes a uma ou mais das áreas científicas especificadas no número anterior, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do Departamento é "Marketing, Operations and General Management".

Artigo 3.º

Transparência

1 - As atividades, atas e deliberações dos órgãos do Departamento são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do Departamento.

2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do Departamento são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do Departamento.

Artigo 4.º

Relatório anual

O Departamento aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objetivos estabelecidos;

c) Movimentos de pessoal docente;

d) Internacionalização do corpo docente;

e) Produção científica e pedagógica do corpo docente;

f) Parcerias estabelecidas.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 5.º

Enumeração

1 - São órgãos do Departamento o Diretor e a Comissão Científica.

2 - Existe ainda no Departamento o Plenário dos professores e investigadores.

Artigo 6.º

Mandatos

Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de quatro anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 7.º

Incompatibilidades

1 - O exercício do cargo de Diretor do Departamento é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.

2 - Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos num outro departamento.

Artigo 8.º

Quórum

A Comissão Científica e o Plenário só podem reunir e deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 9.º

Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário

1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.

3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.

Artigo 10.º

Secretário

1 - O Diretor do Departamento propõe, ao Diretor da Escola em que participa, um funcionário dos serviços com funções de apoio técnico-administrativo às escolas para o exercício das atividades de Secretário do Departamento, nos termos definidos pelo Reitor do ISCTE-IUL.

2 - As funções de Secretário do Departamento são exercidas em regime de acumulação.

3 - O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:

a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;

b) Secretariar as reuniões;

c) Elaborar as atas das reuniões;

d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do Departamento.

Artigo 11.º

Atas

De cada reunião da Comissão Científica e do Plenário é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do Departamento e pelo Secretário do Departamento, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.

SECÇÃO I

Diretor

Artigo 12.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Diretor:

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Plenário do Departamento;

b) Nomear e exonerar, ouvida a Comissão Científica, os coordenadores de cada unidade curricular, a quem cabe, nomeadamente, a elaboração e atualização regular do programa da unidade que coordena;

c) Nomear e exonerar o coordenador departamental do ECTS;

d) Nomear e exonerar os coordenadores das secções existentes, ouvida a secção, de entre os membros destas em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;

e) Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do Departamento, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvida a Comissão Científica;

f) Contribuir, no âmbito do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

g) Fornecer ao Reitor, para comunicação ao conjunto dos órgãos do ISCTE-IUL para o efeito relevantes, a lista nominal dos docentes do Departamento, com especificação das suas atividades anuais;

h) Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente no âmbito da competência do Departamento, ouvida a Comissão Científica e tendo em conta o disposto nos regulamentos de avaliação de desempenho e do pessoal docente do ISCTE-IUL;

i) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

j) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interdepartamental;

k) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL e do Departamento;

l) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.

2 - Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes;

b) Contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento;

c) Criação e reestruturação de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;

d) Alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;

e) Criação, transformação e extinção de secções, especificando a área científica destas e a sua constituição.

3 - O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições dos departamentos consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Departamento no presente Regulamento.

Artigo 13.º

Nomeação

O Diretor de Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, e sob proposta destes, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Substituição e exoneração do Diretor

1 - O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores em quem ele delega.

2 - No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3 - O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Plenário do Departamento.

Artigo 15.º

Subdiretores

O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados do Departamento, por ele livremente nomeados e exonerados.

SECÇÃO II

Comissão Científica

Artigo 16.º

Composição

A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro membros eleitos, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

Artigo 17.º

Atribuições

1 - Compete especialmente à Comissão Científica:

a) Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvido o Plenário;

b) Criar, transformar e extinguir secções, especificando a área científica destas e a sua constituição;

c) Aprovar os programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência científica do Departamento, bem como as suas alterações, assegurar a sua disponibilização no sítio da Internet do ISCTE-IUL e comunicá-los aos diretores das escolas que gerem cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;

d) Propor a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvidas as secções envolvidas;

e) Propor a criação e reestruturação de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, ouvidas as secções envolvidas;

f) Propor alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, bem como as disposições sobre transições curriculares, ouvidas as secções envolvidas;

g) Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;

h) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE-IUL.

2 - Compete ainda à Comissão Científica:

a) Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do Departamento;

d) Pronunciar -se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

3 - Para efeitos de conceção e reestruturação de planos de estudos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências da Comissão Científica do Departamento ser delegadas na Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aqueles planos de estudos.

4 - Caso não tenha sido feita a delegação de competências prevista no número anterior, o exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo requer, sempre que incida sobre planos de estudos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, parecer prévio da Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aqueles planos de estudos.

Artigo 18.º

Eleição

A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 19.º

Reuniões

1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Diretor do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do Departamento são comunicadas a todos os membros do Departamento, por correio eletrónico.

Artigo 20.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL e nos demais casos expressamente previstos na Lei e nos Estatutos.

Artigo 21.º

Perda de mandato

1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.

3 - As vagas criadas na Comissão Científica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.

4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se a novas eleições para o conjunto da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

SECÇÃO III

Plenário

Artigo 22.º

Composição

No Plenário participa o conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

Artigo 23.º

Atribuições

Compete especialmente ao Plenário:

a) Apresentar ao Reitor propostas de nomeação para Diretor de Departamento, de entre os seus membros, nos termos do presente Regulamento;

b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do Departamento, nos termos do presente Regulamento;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes;

d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do Departamento;

e) Pronunciar -se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

Artigo 24.º

Reuniões

1 - O Plenário realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Diretor do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do Departamento são comunicadas a todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, por correio eletrónico.

Artigo 25.º

Proposição do Diretor

1 - A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:

a) Até cinco dias úteis da data marcada para a votação, os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e que desejem ser considerados na proposta a enviar ao Reitor, deverão expressamente manifestar essa vontade, entregando, em simultâneo, um breve documento programático das principais linhas de atuação defendidas para a gestão do Departamento;

b) Cada membro do plenário terá direito a um voto e votará num boletim de voto onde constam os docentes ou investigadores referenciados em a);

c) Da proposta a enviar ao Reitor consta a indicação do Departamento, até três nomes, dos mais votados.

2 - A supervisão do processo eleitoral é da responsabilidade do Diretor cessante e do resultado da votação é elaborada ata por si datada e assinada e também pelo Secretário do Departamento, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 26.º

Eleição da Comissão Científica

1 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:

a) Até cinco dias úteis antes da data marcada para a eleição, podem ser apresentadas listas compostas por quatro nomes de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, devendo essas listas incluir candidatos de todas as áreas científicas do Departamento;

b) Cada membro do Plenário tem direito a um voto;

c) Caso haja mais de uma lista, será eleita a totalidade dos candidatos da lista mais votada;

d) Em caso de empate a votação referida no número anterior é repetida até haver uma lista mais votada.

2 - Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do Departamento proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do Departamento no sítio da Internet do ISCTE-IUL.

3 - A supervisão do processo eleitoral é da responsabilidade do Diretor, e do resultado da votação é elaborada ata por si datada e assinada e também pelo Secretário do Departamento.

4 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 27.º

Constituição dos órgãos

1 - Os órgãos do Departamento, com a designação dos respetivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Departamento a direção da primeira reunião do Plenário, com vista à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor e a eleição da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento, com a exceção do disposto no n.º 3.

3 - Nos processos de constituição dos órgãos previstos no presente Regulamento, as candidaturas são apresentadas até dois dias úteis antes da data marcada para as votações.

4 - Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Departamento e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 28.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do Departamento ou por deliberação da Comissão Científica do Departamento, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 29.º

Revisão e alteração do Regulamento

1 - O Regulamento do Departamento pode ser revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;

b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções.

2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções, ouvido o Plenário.

3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

19 de dezembro de 2017. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

311022214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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