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Aviso 881/2018, de 17 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 881/2018

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Albérico Tavares Vieira, diretor do agrupamento de escolas de Albergaria-a-Velha, torna público que por seu despacho de 27/12/2017 foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, publicitado através do Aviso 13567/2017, publicado no Diário da República n.º 220, 2.ª série, de 15 de novembro.

A lista encontra-se afixada em local visível e público da escola sede e na página eletrónica deste agrupamento de escolas.

10 de janeiro de 2018. - O Diretor, Albérico Tavares Vieira.

311052922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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