Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, delego no Secretário-Geral da Administração Interna, Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, a minha competência relativa à concessão de passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 21 de outubro de 2017.
2 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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