Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;
Considerando que a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 95 m2, localizada entre os Kms 275,440.59 a 275,470.18, do lado direito da Linha do Norte, na freguesia da Esgueira, no concelho de Aveiro, omissa na matriz e não inscrita na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10002588954, que confronta a norte e a poente com o Domínio Público Ferroviário, a sul com herdeiros de Henrique da Silva Marcelino, e a nascente com Cármen Sequeira da Costa Greno da Rocha;
2 - Que a desafetação da evocada parcela de terreno tem como finalidade a respetiva alienação, tendo em vista o aumento do logradouro da requerente do presente procedimento de desafetação;
3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial da mesma parcela de terreno, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 4 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
ANEXO
(ver documento original)
311050046