Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter a melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;
Considerando que a integração dos bens desafetados do património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 3465 m2, localizada no Troço Contumil-Leixões, na Linha de Leixões, na União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, no concelho de Matosinhos, no distrito do Porto, identificada na planta anexa n.º 10003052894, que confronta, no seu todo, a norte e a nascente com caminho, a sul e a poente com a Auto Transportadora Pereira Mendes, S. A. e que não está descrita na Conservatória do Registo Predial nem matriz;
2 - A referida parcela está integrada nos terrenos com 7317 m2 e com 6650 m2, a destacar dos prédios rústicos, respetivamente, inscritos na matriz com os artigos 131.º e 136.º e descritos na Conservatória do Registo Predial do Porto (CRP) com os n.os 6831 e 21421, e incorpora parte dos prédios rústicos com 3099 m2 e 366 m2, inscritos nas matrizes sob os artigos 2111.º e 2120.º e na CRP com os n.os 00118 e 3148;
3 - Que a presente desafetação destina-se à venda do imóvel para a construção de um complexo industrial;
4 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
5 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial do referido edificado, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 4 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
ANEXO
(ver documento original)
311050119