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Despacho 733/2018, de 17 de Janeiro

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Sumário

Desafeta do domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., uma parcela de terreno localizada na União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, no concelho de Matosinhos, no distrito do Porto

Texto do documento

Despacho 733/2018

Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter a melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;

Considerando que a integração dos bens desafetados do património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 3465 m2, localizada no Troço Contumil-Leixões, na Linha de Leixões, na União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, no concelho de Matosinhos, no distrito do Porto, identificada na planta anexa n.º 10003052894, que confronta, no seu todo, a norte e a nascente com caminho, a sul e a poente com a Auto Transportadora Pereira Mendes, S. A. e que não está descrita na Conservatória do Registo Predial nem matriz;

2 - A referida parcela está integrada nos terrenos com 7317 m2 e com 6650 m2, a destacar dos prédios rústicos, respetivamente, inscritos na matriz com os artigos 131.º e 136.º e descritos na Conservatória do Registo Predial do Porto (CRP) com os n.os 6831 e 21421, e incorpora parte dos prédios rústicos com 3099 m2 e 366 m2, inscritos nas matrizes sob os artigos 2111.º e 2120.º e na CRP com os n.os 00118 e 3148;

3 - Que a presente desafetação destina-se à venda do imóvel para a construção de um complexo industrial;

4 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

5 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial do referido edificado, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.

18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 4 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

ANEXO

(ver documento original)

311050119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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