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Despacho 732/2018, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da licenciada Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht

Texto do documento

Despacho 732/2018

1 - Nos termos conjugados do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, diploma que aprovou a missão, atribuições e orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com os artigos 1.º e 6.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, que fixou a estrutura nuclear e as respetivas competências, a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos (DSRI) é uma unidade orgânica nuclear dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau;

2 - O referido cargo encontra-se provido, desde 30 de novembro de 2016, tendo nessa data operado a renovação da comissão de serviço da técnica superior, licenciada Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht, conforme Despacho 2743/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de abril de 2017;

3 - O exercício de funções dirigentes, nos termos consagrados no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, impõe aos respetivos titulares dos cargos de direção, um compromisso com a missão, princípios gerais de ética e de gestão, bem como, um comportamento profissional pautado pelo rigor técnico e pelo cumprimento das normas legais, ordens e orientações superiores;

4 - A titular do cargo de diretor de serviços de Gestão de Recursos Internos desta DireçãoGeral, licenciada Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht, não obstante ter sido advertida de que deveria melhorar a sua conduta por forma a garantir a observação escrupulosa das orientações superiores fixadas, no âmbito do procedimento de renovação da comissão de serviço, evidenciou no exercício das suas funções:

a) Omissões no reporte de informação financeira e orçamental, não cumprindo com as suas obrigações e com as orientações superiores. Os documentos de reporte apresentados superiormente caracterizaram-se pela ausência de periodicidade e por omissões substantivas, sendo descurada a informação relacionada com o volume de faturação, com a receita própria arrecadada e com a despesa efetuada, o que dificulta a aferição do grau de execução orçamental do INA e respetivo equilíbrio financeiro.

b) Não acautelou, em diversas situações, o rigor da informação técnica que remeteu superiormente, aspetos essenciais ao bom exercício de qualquer cargo dirigente, destacando-se a elaboração do balanço social de 2016, a proposta de procedimentos administrativos a adotar após o período transitório previsto na Lei 25/2017, de 30 de maio, e o reporte quanto ao prazo médio de pagamentos do INA.

c) Não demonstrou reunir o perfil para o exercício do cargo de direção intermédia, tendo sido observadas diversas lacunas e omissões na sua atuação no domínio da gestão da unidade orgânica que dirige, consubstanciadas em erros de análise e imprecisão no conteúdo das propostas apresentadas, bem como não acautelou atempadamente o reporte superior, o que constrange uma análise cuidada das propostas, pela frequente proximidade com o prazo final para a tomada de decisão.

d) Não promoveu uma cultura de transparência e rigor no desenvolvimento e reporte de diversos procedimentos administrativos na área de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo omitido o reporte de situações de reposição financeira por si processadas, das quais só se verificou o conhecimento superior face aos diversos pedidos de esclarecimentos e reclamações, não tendo ainda zelado pela efetiva instrução e informação do processo SIADAP no que concerne à homologação superior.

5 - A atuação da titular do cargo de direção intermédia, licenciada Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht, denota ausência de capacidade adequada a garantir a observação das exigências técnicas e de rigor, bem como as orientações superiormente fixadas.

6 - Concomitantemente, a estratégia a prosseguir pelo INA, coadunante com a Carta de Missão da sua Diretora-Geral, bem como os desafios do apoio à política governamental no domínio da gestão de pessoas na Administração Pública, exigem que o desempenho desta unidade orgânica se paute pelo rigor, proatividade, eficácia, eficiência e qualidade, obrigando igualmente a uma elevada capacidade para avaliação das práticas de gestão com vista à implementação de processos e procedimentos inovadores, que acrescentem valor ao serviço público. Com efeito, a DSRI, atentas as competências que lhe estão cometidas pelo artigo 6.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, é unidade de suporte instrumental à atividade desta Direção-Geral, tendo por isso impacto direto no seu funcionamento e desempenho transversal. Consequentemente, mostra-se imperioso que o respetivo dirigente intermédio assegure o cumprimento destas competências com especial zelo, rigor técnico e qualidade, criando as condições propícias a uma tomada de decisão superior sustentada, racional e eficaz, perfil que a atual titular do cargo de diretora de serviços de Gestão de Recursos Internos, licenciada Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht, não demonstrou possuir.

7 - Nos termos das subalíneas iii) e iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável aos titulares dos cargos de direção intermédia do INA, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar, mediante despacho fundamentado, pela não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas, bem como, pela necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.

8 - Foi exercido o direito de audiência prévia da titular do cargo de direção intermédia licenciada Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht, sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço.

Nestes termos e com os fundamentos supra enunciados, determino, de acordo com o disposto nas subalíneas iii) e iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a cessação da comissão de serviço no cargo de Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Internos do INA, da técnica superior, licenciada Ana Luísa Amado Antas de Barros Frischknecht, com efeitos a 20 de outubro de 2017.

20 de outubro de 2017. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.

311043891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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