Portaria 312/77, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 125/1977, Série I de 1977-05-30.
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Data:
1977-05-30
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Elimina a especialização em oceanografia referida no quadro do artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada e dá nova redacção ao § 1.º deste mesmo artigo.
Portaria 312/77
de 30 de Maio
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo
Decreto-Lei 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1.º No quadro do artigo 16.º do EOA é eliminada a especialização em oceanografia;
2.º O § 1.º do artigo que foi referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
Art. 16.º ..................................................................
§ 1.º Para o fim indicado no corpo deste artigo, os oficiais da classe de marinha poderão frequentar o curso de engenheiro hidrográfico, das especialidades de hidrografia, cartografia ou oceanografia.
§ 2.º ........................................................................
Estado-Maior da Armada, 16 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/30/plain-32172.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32172.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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