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Aviso 870/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 870/2018

Delegação de competências

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em conformidade com a delegação de competências prevista nos artigos, 33.º, 34.º, 36.º,2 e 38.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica deste Município, a deliberação de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, bem como os despachos de delegação e subdelegação de competências do Presidente nos Vereadores e, ainda de subdelegação de competências do Presidente e dos Vereadores nos Dirigentes, tendo em consideração a orgânica dos serviços.

24 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

310999367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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