Consolidação definitiva da mobilidade interna
Em cumprimento do disposto na alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, datado de 13 de dezembro de 2017, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna no Município de Alcácer do Salda Técnica Superior, Maria Rita Timóteo Sim Sim Torres e do Assistente Operacional, Feliciano da Conceição Cardoso Maurício, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º, do mesmo diploma legal.
4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
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