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Aviso 851/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal para ocupação de cinco postos de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - Ref.ª P048-17-4529

Texto do documento

Aviso 851/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, mediante a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, Aviso 8938/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 08/08, foi homologada por despacho, de 04/12/2017, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, no uso de competência própria, e afixada nas instalações da Administração desta Universidade e disponibilizada na página eletrónica deste serviço (url: www.uc.pt/emprego).

Consideram-se ainda notificados do ato de homologação todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

7/12/2017. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

311043534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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