Édito n.º 20/2018
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 62,45, constituído por Maria Genoveva Oliveira Baptista, sócia desta Caixa n.º 15209, falecida em 16/09/2017 e legado a Júlio Armando Batista da Silva, também já falecido e sem representantes sucessórios, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
27/12/2017. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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