Édito n.º 18/2018
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 200,80, constituído por Carlos Alberto Silva Pinho, sócio desta Caixa n.º 24738, falecido em 24/05/2015 e legado a Paula Margarida Ferreira de Pinho, a Anabela Maria Ferreira de Pinho e a Nuno Miguel Ferreira de Pinho, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros do sócio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
19 de dezembro de 2017. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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