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Acórdão (extrato) 786/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 - quanto a este último, no segmento em que remete para aquelas normas - do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março (Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública)

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 786/2017

Processo 996/16

III. Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 - quanto a este último, no segmento em que remete para aquelas normas - do artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da Lei 11/2014, de 6 de março.

Lisboa, 21 de novembro de 2017 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Maria de Fátima Mata-Mouros (com declaração) - Pedro Machete (com declaração) - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro (com declaração) - Fernando Vaz Ventura - José Teles Pereira (vencido nos termos da declaração junta) - Joana Fernandes Costa (vencida nos termos da declaração junta) - Catarina Sarmento e Castro (vencida, nos termos da declaração de voto junta) - Maria Clara Sottomayor (vencida, nos termos da declaração anexa) - Claudio Monteiro (vencido, nos termos da declaração anexa) - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170786.html?impressao=1

311043315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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