Acórdão (extrato) n.º 786/2017
III. Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 - quanto a este último, no segmento em que remete para aquelas normas - do artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da Lei 11/2014, de 6 de março.
Lisboa, 21 de novembro de 2017 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Maria de Fátima Mata-Mouros (com declaração) - Pedro Machete (com declaração) - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro (com declaração) - Fernando Vaz Ventura - José Teles Pereira (vencido nos termos da declaração junta) - Joana Fernandes Costa (vencida nos termos da declaração junta) - Catarina Sarmento e Castro (vencida, nos termos da declaração de voto junta) - Maria Clara Sottomayor (vencida, nos termos da declaração anexa) - Claudio Monteiro (vencido, nos termos da declaração anexa) - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170786.html?impressao=1
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