1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma carreira/categoria, sendo mantida a mesma posição remuneratória detida no serviço de origem ao especialista de informática grau 2 nível 1 Vasco Miguel Miranda Pereira da Silva, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
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