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Despacho (extrato) 710/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

Renova a licença especial concedida ao inspetor Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia, pelo período de dois anos, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 710/2018

Por meu despacho de 23 de novembro de 2017, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de subdelegação de competências n.º 95/2016, de 5/01, foi renovada pelo período de 2 anos, com efeitos a 4 de novembro de 2017, a licença especial concedida ao inspetor Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

9 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

311051123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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