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Aviso 843/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo completo, para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 843/2018

Em cumprimento do estabelecido no ponto 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do aviso 14349/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo completo, para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional.

1 - Gina Maria Teixeira Fontes: 17,25.

2 - Ana Fernanda Teixeira Mendes: 16,75.

3 - Fernanda da Conceição Macieirinha Custódio: 16,75.

4 - Sónia Maria Gomes Guedes: 16,75.

03 de janeiro de 2018. - A Diretora, Carla Marina Aires Teixeira.

311041752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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