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Despacho 702/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

Calendarização excecional de execução do Programa Formar+ no ano de 2018

Texto do documento

Despacho 702/2018

A Portaria 382/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 243/2017, 1.ª série, veio criar e regulamentar o Programa Formar+, com o objetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.

O artigo 6.º (Execução do Regulamento do Programa Formar+) define que até 15 de fevereiro de cada ano, o IPDJ, I. P. determina os elementos técnicos e operativos necessários para a execução das Medidas 1, 2, e 4 daquele programa.

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 14.º (Prazos e procedimentos de candidatura) do supramencionado regulamento define para a

Medida 3 - "Apoio Formativo ao Associativismo" os prazos de tramitação para a apresentação, seleção e formalização das candidaturas, de acordo com o decorrer do ano civil.

Atendendo que, para a entrada em vigor destas Medidas em 2018 não é possível cumprir os prazos estabelecidos no referido regulamento, determino, a título excecional, que:

1 - Para a execução das Medidas 1, 2, e 4 em 2018, o IPDJ, I. P. defina, até 15 de abril, os elementos técnicos e operativos constantes no artigo 6.º

2 - Para a execução da Medida 3 em 2018:

A apresentação, seleção e formalização das candidaturas obedece à seguinte tramitação:

a) Sendo um ano piloto de lançamento, com um período reduzido de planificação e execução por parte das entidades destinatárias, não serão selecionadas áreas prioritárias de formação.

b) Até 17 de janeiro, o IPDJ, I. P., procede ao aviso de abertura de candidaturas.

c) As candidaturas das associações e federações de jovens são apresentadas até 12 de fevereiro.

d) Até 15 de março, o IPDJ, I. P. divulga quais as associações e federações de jovens selecionadas e os respetivos planos de formação, que devem ser executados entre 6 de abril e 28 de outubro;

e) Até 6 de abril, o IPDJ, I. P. procede à celebração de protocolo com as entidades selecionadas.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

No seguimento do acima disposto e atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento do Programa Formar+, determino ainda que a apresentação do relatório de execução do plano de formação aprovado não deve ultrapassar o dia 30 de outubro.

11 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311059921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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